Sistema de Seleção Unificada (Sisu) no Ensino Superior no Brasil

Data de publicação: 12/10/2022

Data da última atualização: 30/03/2023

Qual o objetivo?

Expandir o acesso ao ensino superior pela redução dos custos de inscrição em múltiplos processos seletivos, estimular a mobilidade territorial dos participantes, e induzir a uniformização dos conteúdos do currículo do ensino médio.

Onde e quando foi implementado?

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi adotado progressivamente no Brasil por instituições de ensino superior público como substituição aos vestibulares a partir de 2010.

Como é o desenho?

O Sisu utiliza uma plataforma digital, onde universidades públicas podem oferecer vagas para cursos e alunos usam, sem qualquer custo financeiro, suas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para concorrer a essas vagas. Apenas universidades públicas estaduais ou federais podem usar o sistema, e estas instituições têm um grau alto de discricionaridade para escolher se e como usá-lo.

O Sisu abre suas inscrições em janeiro e julho e as instituições podem escolher se querem oferecer todas as suas vagas no início do ano ou dividir suas vagas entre as duas edições anuais. O sistema fica aberto por 4 ou 5 dias e os alunos devem apresentar duas opções de combinação instituição-curso-turno no final do período de inscrição. Ao final de cada dia, o sistema atualiza as notas de corte dos programas, utilizando informação dos indivíduos que já se inscreveram. Com base nessas informações, os alunos podem modificar sua escolha em tempo real de acordo com suas preferências. Para as ofertas de admissão, são consideradas apenas as duas escolhas submetidas no encerramento do período em que o sistema fica aberto. Caso se qualifiquem, os candidatos são aceitos em sua escolha preferida e, caso contrário, passam a fazer parte de uma lista de espera.

A partir do ano de 2012, o Sisu passou a ser também um componente fundamental para implementação do sistema de reserva de vagas em instituições federais de ensino superior ligadas ao Ministério da Educação, implementado pela Lei Federal Brasileira de Cotas. Mais especificamente, no momento de inscrição na plataforma, cada indivíduo determina em que categoria deseja concorrer durante o processo seletivo:

  1. alunos em ampla concorrência;
  2. candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, aos quais são reservadas 50% das vagas;
  3. candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, aos quais são reservadas metade das vagas previamente reservadas para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  4. candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, aos quais são reservadas vagas dentre aquelas descritas no item acima, conforme proporção desses grupos na respectiva Unidade da Federação onde se encontra o estabelecimento de ensino, segundo o último recenseamento demográfico;
  5. candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, aos quais são reservadas vagas também conforme proporção desses grupos na respectiva Unidade da Federação onde se encontra o estabelecimento de ensino, segundo o último recenseamento demográfico.
O que aprendemos com o monitoramento e avaliação?

Foram documentadas, nos artigos publicados e no artigo para discussão listados na seção abaixo, as seguintes evidências a respeito do monitoramento e do impacto causal da adoção do Sisu:

  • entre os anos de 2010 e 2017, a parcela de cursos oferecidos em instituições públicas que utilizavam o sistema para alocação de vagas cresceu de 20% para 75% [1];
  • aumento de 0,9% (ou 0,22 ano) na idade média dos ingressantes, sugerindo que o sistema altera o grau de competitividade e estimula a realização do ENEM em mais de uma edição da prova [2];
  • aumento de aproximadamente 30% de um desvio padrão na nota no ENEM dos alunos ingressantes e de 25% (ou 2,5 pontos percentuais) na taxa de alunos de outros estados, sugerindo que o sistema altera a qualidade e origem do corpo discente que vêm a se inscrever nas instituições que o adotam [1, 2, 3];
  • redução de 7% (ou de 3,8 pontos percentuais) na taxa de matrícula de alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, em instituições de ensino superior que adotaram o SISU para oferta de vagas em todos os seus cursos e que tinham um nível representativo de aderência à reserva de vagas induzida pela Lei Federal de Cotas de 2012 [2];
  • redução de 12% (ou 2,8 pontos percentuais) na taxa de matrícula de alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas e eram pretos, pardos ou indígenas, também em instituições de ensino superior como as descritas acima [3];
  • redução de 59% (ou 4,1 pontos percentuais) na taxa de matrícula de alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas e eram oriundos de famílias de baixa renda (definidos como aqueles em que a renda total domiciliar é menor do que 1 salário mínimo, que não é o mesmo critério de renda utilizado pela Lei de Cotas), ainda em instituições de ensino superior como as descritas acima [3];
  • os efeitos sobre taxa de matrícula descritos acima são identificados no ano de entrada das instituições no Sisu, mas tendem a se dissipar nos anos subsequentes [4];
  • as reduções em taxas de matrícula dos grupos minoritários descritos acima podem ser explicadas por uma mudança no padrão de comportamento dos alunos que cursaram ensino médio em escolas privadas e concorrem por cursos de competividade média: em face das oportunidades de modificar sua escolha em tempo real na plataforma digital, estes alunos mudam seus cursos preferidos para cursos ainda menos competitivos em universidades públicas, ocupando vagas que acabariam sendo ocupadas por grupos minoritários na sua ausência [3].
De onde vem essa informação?
  1. Machado, C., & Szerman, C. (2021). Centralized Admission and Student Composition. Economics of Education Review, 85 (12).
  2. Machado, C., & Szerman, C. (2016). Centralized Admission and the Student Quality-Match. IZA Working Paper.
  3. Mello, U. (2022a). Centralized Admissions, Affirmative Action and Access of Low-income Students to Higher Education. American Economic Journal: Economic Policy, 14(3), 166-197.
  4. Mello, U. (2022b). Online Appendix: Centralized Admissions, Affirmative Action and Access of Low-income Students to Higher Education.


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