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Diretrizes sobre Tamanho Máximo de Sala de Aula no Brasil

Publicado em 12/05/2022 Atualizado em 08/10/2024
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Qual o objetivo?

Assegurar que todos os alunos tenham apoio pedagógico suficiente no processo de aprendizagem.

Onde e quando?

As diretrizes sobre o tamanho máximo de sala de aula foram impostas em 1998 no estado de Santa Catarina, em 2006 no estado de Minas Gerais, e em 2008 no estado de São Paulo.

Como é o desenho?

No estado de São Paulo, a Resolução SE 86 discorreu sobre as diretrizes e os procedimentos para atendimento à demanda escolar da rede estadual de ensino. Em particular, o artigo 2 dessa resolução estabeleceu que, na média, o número máximo por turma deve ser de 30 alunos para o Ensino Fundamental I e 35 alunos para o Ensino Fundamental II.

Em Minas Gerais, a Lei Nº 16.056, de 24 de Abril de 2006, estabeleceu que o número máximo de alunos por sala de aula deveria ser de 25 alunos no Ensino Fundamental I e 35 alunos no Ensino Fundamental II. A Lei também afirma que este número poderá ser alterado pela Secretaria Estadual de Educação em casos excepcionais.

Já em Santa Catarina, a Lei Complementar Nº 170, de 7 de Agosto de 1998, determinou um número máximo de 30 alunos no Ensino Fundamental I e 35 alunos nos demais ciclos.

O que aprendemos com o monitoramento e avaliação?

Foram documentadas, no artigo listado na seção abaixo, a seguinte evidência a respeito do impacto causal das diretrizes sobre os alunos matriculados na rede pública estadual de escolas em 2015, no 5º ano do Ensino Fundamental I e 9º ano do Ensino Fundamental II:

  • embora tenha sido encontrada evidência de diminuição do tamanho das salas de aula, não foi encontrada evidência de impacto desta diminuição nas notas em exames padronizados de Matemática e Língua Portuguesa nos anos considerados [1].

Quais as fontes bibliográficas dessa informação?

  1. Matavelli, I. R. & Menezes-Filho N. A. (2020). Efeitos de Tamanho da Sala no Desempenho dos Alunos: Evidências Usando Regressões Descontínuas no Brasil. Revista Brasileira de Economia, 74, 352-401.

Estamos trabalhando para que as páginas contemplem toda a evidência documentada sobre o tema e estejam sempre atualizadas. Se você quiser sugerir algum artigo, entre em contato.